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3 de junho de 2010

PVDE: PIDE: DGS

PIDE (Polícia Internacional e de Defesa do Estado)
O Estado Novo, constituído sob a direcção de António de Oliveira Salazar, criou diversos organismos de Estado com o fim de condicionar, controlar ou eliminar as manifestações de opinião e impedir a organização política das forças que se lhe opunham, bem como dos contestatários ou descontentes no seio das próprias forças de apoio do regime. Um dos mecanismos de controle, particularmente vocacionado para operar a limitação do direito de reunião, expressão e organização políticas, foi a polícia política, instituição de carácter secreto que começou por ter uma base apenas regional durante a Ditadura Militar e posteriormente veio a estender-se ao todo nacional, embora com uma cobertura territorial incompleta, sem meios de comunicação modernos e permanentemente carente em pessoal (PVDE - Polícia de Vigilância e de Defesa do Estado).
Com o fim da Segunda Guerra Mundial e o início da Guerra Fria, Salazar empreende a modernização do aparelho policial secreto, criando em 1945 a PIDE, atribuindo-lhe a missão de defender o regime contra as actividades das organizações clandestinas, particularmente do Partido Comunista Português, para tal recorrendo a métodos os mais variados, que iam da vigilância de suspeitos à prisão sem culpa formada, passando pela intercepção de correspondência e de comunicações telefónicas e pela criação e manutenção de uma rede tentacular de informadores, culminando com a apresentação dos detidos a Tribunais Plenários, que constituíam a forma de legitimação jurídica das prisões e investigações. Bastas vezes acusada de prender para investigar em lugar de investigar para prender, foi a executora da política selectiva de repressão preconizada por Salazar, a política dos «safanões a tempo». Pelas suas cadeias privativas no Continente e pelo campo do Tarrafal (Cabo Verde) passaram suspeitos da mais diversa origem social e filiação ou tendência ideológica ou política, por períodos mais ou menos longos, muitos deles sujeitos a maus tratos ou torturas.
Contrariamente às suas congéneres dos países do Eixo, nunca praticou, de acordo com a filosofia selectiva enunciada pelo chefe do Governo, formas de repressão massiva. No entanto, foi responsável por alguns crimes de sangue, como o assassinato do militante do PCP José Dias Coelho e do General Humberto Delgado. Este último foi atraído a uma emboscada, só possível pela introdução de informadores nas organizações que o general liderava ou na sua teia mais íntima de relações pessoais, ultrapassando mesmo as fronteiras nacionais (não só o crime foi cometido em território espanhol como os informadores se encontravam instalados no Brasil, na França e na Itália).
Durante as guerras coloniais, a polícia política, até aí virtualmente ausente dos territórios africanos, assumiu nos três teatros de operações a função de serviço de informações e, constituindo, enquadrando e dirigindo milícias próprias, compostas por africanos, por vezes desertores da guerrilha, colaborou com as forças militares no terreno. Neste âmbito, poderá a sua acção ter também ultrapassado as fronteiras; com efeito, são-lhe atribuídas responsabilidades, quer no atentado que vitimou o dirigente da FRELIMO Eduardo Mondlane, quer na manipulação dos descontentes do PAIGC que, num "golpe de Estado" dentro do partido, assassinaram o dirigente independentista Amílcar Cabral.
Com a Primavera marcelista sobreveio uma mudança de nome, passando a PIDE a denominar-se DGS, numa liberalização de procedimentos mais aparente do que real, vista pelas oposições legal e clandestina com grande desconfiança. Depois do 25 de Abril de 1974, após um momento de hesitação do novo poder, que, sob a inspiração do General António de Spínola, projectava transformá-la em polícia de informações militar em zona de guerra, acabou por ser extinta, sendo alguns dos seus responsáveis levados a tribunal, nomeadamente os mandantes e executores do assassinato do General Delgado, tendo o seu julgamento suscitado grande controvérsia.

AMÉRICO THOMAZ

Américo Thomaz
Américo Thomaz
Político português, Américo Deus Rodrigues Thomaz nasceu a 19 de Novembro de 1894, em Lisboa, e faleceu a 18 de Setembro de 1987, em Cascais.
Quando a União Nacional, sob proposta de Salazar, o apresentou como candidato à Presidência da República, averbava no seu curriculum a passagem pelo governo como Ministro da Marinha, num período de reformas da marinha mercante que ele próprio dirigira ou incentivara. A sua aparição como candidato era fruto das desavenças entre Salazar e Craveiro Lopes, o anterior presidente, que se revelara pouco acomodatício nos últimos tempos do seu mandato. Américo Thomaz, gozando do apoio da máquina política da União Nacional e das próprias estruturas do poder de Estado, foi proclamado vencedor no pleito, em que teve de se defrontar com o General Humberto Delgado, cuja campanha dinâmica pusera inesperadamente em causa a estabilidade, se não mesmo a sobrevivência, do regime. O sobressalto causado por Delgado provocou no regime uma reacção de defesa, que consistiu na alteração do sistema eleitoral: se até aí os candidatos eram eleitos por sufrágio universal, passaram a ser eleitos por um colégio restrito, no qual as surpresas não se poderiam manifestar. Tal alteração permitiu que Américo Thomaz, último presidente do Estado Novo, tivesse sido reeleito para dois mandatos posteriores, sem oposição nem dificuldades, mantendo-se no cargo até ao golpe de 25 de Abril de 1974. O longo e protocolar exercício da função presidencial viria a sofrer sobressaltos, não por acção das forças políticas adversas, mas pela inesperada doença incapacitante de Salazar. A evolução do estado de saúde do real dirigente do Estado colocou nas mãos de Américo Thomaz a espinhosa responsabilidade de lhe encontrar sucessor. Foi, efectivamente, sua a opção por Marcello Caetano, opção em que não obteve o apoio unânime das forças que apoiavam o regime. Demitido das suas funções em 25 de Abril de 1974, foi exilado para o Brasil, juntamente com outros altos dignitários do regime deposto, tendo-se ali mantido até que o General Ramalho Eanes autorizou o seu pacífico regresso a Portugal, onde viria a falecer com idade bastante avançada, tendo dedicado os últimos anos da sua vida à redacção de livros de memórias.

MARCELLO CAETANO

Marcello Caetano
Marcello Caetano
Deputado especialista de Direito, jornalista e político, de seu nome completo Marcello José das Neves Alves Caetano, nasceu em 1906 e faleceu em 1980. Produziu uma obra vasta de investigação no domínio do Direito administrativo, do Direito constitucional e da história do Direito em Portugal, para além do Direito corporativo, o que aliás se casava intimamente com as suas responsabilidades e opções políticas. É, de resto, autor do projecto do Código Administrativo de 1936, e o primeiro docente universitário a leccionar Direito corporativo em universidades portuguesas. De facto, tendo-se iniciado na política como seguidor do Integralismo Lusitano, aderiu ao Estado Novo criado por Salazar e ocupou numerosos cargos de alta responsabilidade, a nível partidário (presidente da Comissão Executiva da União Nacional), na direcção dos organismos miliciais do regime (Comissário Nacional da Mocidade Portuguesa), em estruturas essenciais das forças de apoio político ao regime (procurador, vice-presidente e presidente da Câmara Corporativa) e ainda a nível governamental (foi Ministro das Colónias e Ministro da Presidência).
O seu relacionamento com Salazar nem sempre foi pacífico, mas tal não obstou a que fosse reconhecido como seu mais que provável sucessor na chefia do Governo. Algumas situações mesmo houve em que os dois se encontraram em conflito aberto ou latente: quando, por exemplo, Marcello se demite de reitor da Universidade Clássica de Lisboa, como forma de protesto pela repressão violenta sobre os estudantes universitários de Lisboa (1962), ou quando o general Botelho Moniz o procurou associar ao seu frustrado golpe de Estado (1961).
Ascendeu efectivamente à chefia do Governo, mas por escolha do presidente da República, almirante Américo Thomaz, após se verificar a incapacidade de Salazar para continuar no exercício de funções. Entre 1968 e 1974, procura construir uma política de "evolução na continuidade", concedendo alguma abertura política à oposição, admitindo mesmo no seio da União Nacional (rebaptizada Acção Nacional Popular) um grupo de jovens liberais com forte espírito crítico e grande dinamismo. Tentou, sem sucesso, uma política de equilíbrio entre uma facção de duros defensores do regime, partidários de posições intransigentes no campo da defesa da "ordem" interna e da continuação da guerra colonial, e uma tendência de certo modo reformista, mais liberal e europeísta. As suas hesitações, ao tentar singrar entre as duas correntes, enfraqueceram-no e retiraram-lhe margem de manobra. Cairia, por fim, em resultado da conspiração que iria dar origem ao 25 de Abril de 1974, após o qual foi autorizado a seguir para o exílio, no Brasil, onde se dedicou à docência e revelou, em livros de carácter memorialístico, o seu grande azedume perante a evolução dos acontecimentos em Portugal.

5 de maio de 2010

EDUCAÇÃO NO ESTADO NOVO: MOCIDADE PORTUGUESA


Emblema e Estandarte da Mocidade Portuguesa (baseado na bandeira de D. João) 
Mocidade Portuguesa Feminina.
"A Mocidade Portuguesa" - Organização de carácter juvenil que procurava desenvolver a devoção à Pátria, o respeito pela Ordem, o culto do Chefe e o Espírito Militar.A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente, os jovens dos 7 aos 25 anos.Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).Extinção da Mocidade PortuguesaA Mocidade Portuguesa era uma organização oficial juvenil criada em 1936, dirigida por um comissário nomeado pelo Ministério da Educação Nacional e com um carácter notoriamente paramilitar. Os seus objectivos enquadravam-se no espírito do regime da época, patente no regulamento da organização: “estimular o desenvolvimento integral da capacidade física da juventude, a formação do carácter e a devoção à pátria no sentimento da ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever cumprido”.Esta instituição entrou em declínio em 1971 e acabou por ser extinta após o 25 de Abril de 1974

EDUCAÇÃO NO ESTADO NOVO

SER ALUNO NO ESTADO NOVO: SALAZARISMO/MARCELISMO (FASCISMO)
Se fosses aluno durante o Salazarismo, a tua escola e o sistema de ensino seriam bem diferentes.
Desde logo, rapazes e raparigas frequentariam escolas separadas. Sempre que um aluno não cumprisse com os seus deveres era castigado severamente.
Em cada sala de aula haveria um crucifixo e dois retratos, um do Presidente da República e outro de Salazar.
Todos os alunos, de cada ano de escolaridade, estudariam pelo mesmo manual, elaborado segundo os ideais do regime.

30 de abril de 2010

PARTIDOS POLÍTICOS: ALA LIBERAL

ALA LIBERAL – Na X Legislatura de 1969-1973, durante a chamada Primavera Marcelista, um grupo de deputados tomou assento na Assembleia Nacional, com a designação de «Ala Liberal», da qual fizeram parte os seguintes nomes:
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro (1934+1980),
Francisco José Pereira Pinto Balsemão,
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra (1912+1993),
João Bosco Soares Mota Amaral,
Joaquim Carvalho Macedo Correia,
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (1935+2007),
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva,
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha,
José da Silva,
José Pedro Maria dos Anjos Pinto Leite (1932+1970).
As “eleições” que levarem a Ala Liberal ao Palácio de S. Bento realizaram-se a 26 de Outubro de 1969 e a sessão inaugural teve lugar a 1 de Dezembro desse mesmo ano. Na Legislatura de 1973-1974 apenas José da Silva e Mota Amaral participaram nas actividades do parlamento.
Embora gozando de alguma autonomia no seio do grupo parlamentar da Acção Nacional Popular, a Ala Liberal, na realidade, nunca teve existência legal e jurídica, tendo subscrito em 1970 um projecto de revisão constitucional.
A Ala Liberal almejava ser o «porta-voz dos anseios e reivindicações de muitas centenas de milhares de portugueses», actuando como uma «nova força política não enquadrável».
Por isso foi um factor de crispação no interior do regime e origem de muitas críticas, na medida em que a sua presença foi incessantemente mal aceite pela extrema-direita.
A encenação de abertura, que para a direita do regime foi em demasia e contranatura, ficou aquém das expectativas criadas na sociedade civil e originou a demissão de alguns deputados, como Miller Guerra e Sá Carneiro, contribuindo ainda mais para o isolamento do Presidente do Conselho, e teve, certamente, papel relevante na génese do 25 de Abril.
A sua maioria dos seus elementos apareceu, posteriormente, como fundadores do PPD, logo após o 25 de Abril.
Ala Liberal-Centro-direita -Outubro de 1969-Miller Guerra , Sá Carneiro .Grupo de deputados da ANP

29 de abril de 2010

ESTADO NOVO: SALAZARISMO E MARCELISMO

Até ao golpe de estado de 25 de Abril de 1974, estava instaurado em Portugal um regime ditatorial e
autoritário que dava pelo nome de Estado Novo. O modelo não era nosso e já existia noutros países da Europa,como era o caso da Itália,por exemplo.
O Estado Novo era um sistema político desenvolvido a partir da afirmação da necessidade de intervenção do estado na vida económica e social e da autoridade do governo e condicionamento das liberdades individuais, em nome do interesse geral e da protecção e promoção social das classes trabalhadoras num clima de paz social.
Esta nova concepção de gestão política surgiu face à falência da concepção liberal e
individualista do estado, generalizada um pouco por toda a Europa, após a I Grande Guerra, durante o período em que diversas revoluções nacionalistas tiveram lugar.
Em Portugal, o Estado Novo surgiu logo após a revolução de 28 de Maio de 1926, que
arrastou duas correntes de pensamento político reorganizador. Por um lado, defendia-se que o objectivo da ditadura militar seria reestruturar o sistema partidário e devolver o poder aos partidos políticos; por outro lado, afirmava-se a criação de um novo regime republicano, livre das vicissitudes da democracia liberal, com características de Estado Novo, isto é, o predomínio de um sistema presidencialista aliado a um sistema económico e social corporativo.
Marcello Caetano
Foi esta segunda corrente que prevaleceu, apoiada na Constituição de 1933. A primeira referência à expressão “Estado Novo” foi proferida num discurso do ministro do interior, Pais de Sousa, em 1931.
A grande figura do Estado Novo em Portugal foi António de Oliveira Salazar. Ingressando como ministro das Finanças nos governos da ditadura militar a partir de 1928, Salazar implantou em poucos anos um regime autoritário de fachada eleitoral, com um partido único, uma polícia política, censura prévia e a repressão das oposições políticas. Nascia o Estado Novo, uma ditadura do chefe de governo com uma Constituição corporativa (1933).
Alicerçado num estado forte, e com uma austera política deflacionista e de contenção
orçamental, Salazar governaria o país sob o lema “orgulhosamente sós”, marcando
profundamente o século XX português.
Depois de Salazar abandonar o poder em 1968, devido à queda de uma cadeira e
consequente hemorragia cerebral, os destinos do regime ditatorial foram entregues a
Marcello Caetano, que viria a ser derrubado no dia 25 de Abril de 1974.




Recorda-o não só nos dias de festa from Videoteca Municipal de Lisboa on Vimeo.

CONSTITUIÇÃO DE 1933: ESTADO NOVO

A Assembleia Nacional na Constituição de 1933
Longe dos debates de uma assembleia constituinte, a Constituição de 1933 foi plebiscitada a partir de um projecto de constituição concebido e elaborado pelo Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar, coadjuvado por um pequeno grupo de colaboradores.
A Constituição de 1933, embora formalmente estabelecesse um compromisso entre um estado democrático e um estado autoritário, permitiu que a praxis política conduzisse à rápida prevalência deste último.
Os direitos e garantias individuais dos cidadãos previstos na Constituição, designadamente a liberdade de expressão, reunião e associação, serão regulados por "leis especiais".
A primeira Assembleia Nacional foi eleita em 1934 por sufrágio directo dos cidadãos maiores de 21 anos ou emancipados. Os analfabetos só podiam votar se pagassem impostos não inferiores a 100$00 e as mulheres eram admitidas a votar se possuidoras de curso especial,secundário ou superior. O direito de voto às mulheres já fora expressamente reconhecido pelo decreto 19.894 de 1931, embora com condições mais restritas que as previstas para os homens.
A capacidade eleitoral passiva determinava que podiam ser eleitos os eleitores que
soubessem ler e escrever e que não estivessem sujeitos às inelegibilidade previstas na lei, onde se excluíam os "presos por delitos políticos" e "os que professem ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente, à disciplina social...". É na I Legislatura da Assembleia Nacional que encontramos, pela primeira vez, três mulheres Deputadas.
A Assembleia Nacional, prevista nesta Constituição, tinha estrutura monocameralista. Existia também a Câmara Corporativa, que era um órgão de consulta, embora, de facto, se tivesse transformado num importante centro de grupos de pressão, representando interesses locais e socio-económicos.
Na versão original do texto constitucional, o poder legislativo é atribuído exclusivamente à Assembleia Nacional, embora essa actividade legislativa se devesse restringir à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos, permitindo-se que o governo legislasse no uso de autorizações legislativas ou "nos casos de urgência e necessidade pública", devendo, neste caso, o governo apresentar o decreto-lei à Assembleia, para ratificação, nas cinco primeiras sessões após a sua publicação.
As sucessivas revisões constitucionais haveriam de subverter o primado de jure da
competência legislativa do Parlamento que, de facto, nunca teve e que culminou na revisão de 1945, em que o governo passou a ter competência para legislar através de decretos-leis também fora dos casos de urgência e de necessidade pública.(3)
O instituto da ratificação (direito da Assembleia alterar legislação produzida pelo Governo) já tinha sido mitigado na revisão constitucional de 1935, sujeitando-se à fiscalização apenas os decretos-leis publicados durante a sessão legislativa, aparecendo na última revisão da Constituição em 1971 uma figura processual semelhante à ratificação tácita, no caso de não ser requerida pelos Deputados.
A reserva absoluta de competência legislativa é substancialmente alargada na revisão
constitucional de 1971, embora sempre através de bases gerais a desenvolver pelo Governo.
O direito de iniciativa legislativa pertencia, indistintamente, aos Deputados (limitado, depois da 1ª revisão constitucional, a projectos que não viessem a envolver aumento de despesa ou diminuição das receitas), e ao Governo, excepto as iniciativas de lei de matérias referentes ao ultramar, as quais, depois da última revisão constitucional, passam para a competência exclusiva do Governo.
Depois desta revisão é mesmo reconhecida ao Presidente do Conselho a intervenção na
fixação da agenda dos trabalhos parlamentares.
O período da legislatura é fixado em quatro anos e a sessão legislativa começou por ter uma duração de três meses improrrogáveis, para se fixar, com a revisão constitucional de 1971, em três meses e meio, divididos em dois períodos, podendo o Presidente da República convocar extraordinariamente a Assembleia ou adiar as suas sessões.
O parlamento do Estado Novo pode ser dissolvido pelo Presidente da República sempre que este o entender e "assim o exigirem os interesses superiores da Nação"- é a fórmula constitucional adoptada - bastando-lhe ouvir o Conselho de Estado.
É o Presidente da República que dá à Assembleia Nacional poderes constituintes para esta proceder às revisões constitucionais, podendo inclusive indicar as matérias a rever, "quando o bem público imperiosamente o exigir".
É também ao Chefe de Estado que compete em exclusivo a nomeação, exoneração e mesmo
o acompanhamento político da actividade do Governo, não tendo a Assembleia quaisquer
competências constitucionais nestas matérias, na medida em que os ministros respondem
politicamente perante o Presidente do Conselho e este responde apenas perante o Presidente da República.
A Assembleia Nacional reuniria pela última vez, sem quórum, na manhã de 25 de Abril de 1974, data do derrube do Estado Novo pelo Movimento das Forças Armadas.
(1) Esta foi a única Constituição a ser aprovada por sufrágio referendário. Num universo eleitoral de cerca de um milhão e trezentos mil eleitores, as abstenções e os votos em branco contaram como votos a favor. A entrega do boletim em branco - onde constava a pergunta "Aprova a Constituição da República Portuguesa?" - contava
como um "sim", enquanto que o "não" deveria ser expressamente escrito. O sufrágio era obrigatório e muitas das liberdades fundamentais estavam restringidas.


SALAZAR_CONSTITUIÇÃO 1933

26 de abril de 2010

PARTIDOS POLÍTICOS: UNIÃO NACIONAL: ESTADO NOVO


A União Nacional (UN) foi fundada em 30 de Julho de 1930, constituída para apoiar a criação e a manutenção do regime político que se estabeleceu em Portugal com a aprovação da Constituição de 1933 - o Estado Novo. Era o único partido político legalmente constituído, ainda que, segundo os seus estatutos (inspirados por Salazar), este agrupamento não tivesse o nome de partido, já que, segundo o ditador, os partidos (que regeram a república até 1926) dividiam a sociedade portuguesa, ao passo que esta agremiação, pelo seu nome (União Nacional), se destinava a unir todos os Portugueses em seu torno.
A partir de 1934, a União Nacional concorreu às eleições para a Assembleia Nacional em sistema de lista única, vindo a ter o MUD (Movimento de Unidade Democrática) como opositor somente nas eleições legislativas de 1945 e nas eleições presidenciais de 1949, nestas últimas com Norton de Matos como candidato da oposição contra o presidente Óscar Carmona. O MUD, porém, acabou por se retirar em ambas as eleições, por falta de condições para apresentar a sua candidatura e, assim, apenas a União Nacional se apresentou a sufrágio.
De organização centralizada e intimamente ligada ao Governo, a União Nacional (e, depois, a sua sucessora Acção Nacional Popular) foram sempre superiormente dirigidas pelo primeiro-ministro em exercício: seria, primeiro, António de Oliveira Salazar a assegurar a presidência da sua Comissão Central, a título vitalício, e mais tarde, após o seu afastamento do poder, caberia a Marcello Caetano ocupar o mesmo posto.
Estas características de centralização e de ligação ao executivo foram acompanhadas, durante mais de uma década, de um absoluto monopólio da representação política, dado que toda a oposição política era impossibilitada e perseguida. Foi assim que a União Nacional não teve concorrentes aos actos eleitorais, como foi dito, até 1945; neste ano, como reflexo do desfecho do conflito mundial, Salazar cederia algumas liberdades formais e pontuais às oposições, tolerando a sua participação em campanhas eleitorais e a consequente apresentação de listas.
Apesar dessa abertura, a União Nacional e a Acção Nacional Popular garantiram até 1974 o monopólio da representação parlamentar, elegendo sempre a totalidade dos deputados, e asseguraram que os três Presidentes da República eleitos durante a vigência do regime fossem sempre aqueles que ela escolhia e apoiava — Marechal Óscar Carmona, eleito para quatro mandatos sucessivos, F. H. Craveiro Lopes, eleito para um mandato, e Américo Thomaz, eleito para três mandatos.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADO NOVO: AMÉRICO TOMÁS

Américo Tomás
Américo Tomás
(n.1894 m.1987)

Almirante e Presidente da República Portuguesa (1958-1974), deposto pela revolução de 25 de Abril de 1974.
 Era ministro da Marinha quando Salazar o propôs para disputar as eleições contra o General Humberto Delgado, candidato da oposição política democrática, vencido com recurso à fraude.
Depois do 25 de Abril de 1974 esteve exilado no Brasil, tendo regressado em 1979.
Publicou as suas memórias com o título de As duas últimas décadas de Portugal.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADO NOVO: CRAVEIRO LOPES

Francisco Higino Craveiro Lopes
Nasceu em Lisboa a 12 de Abril de 1894, e faleceu também em Lisboa a 2 de Setembro de 1964.
Filho de João Carlos Craveiro Lopes e de Júlia Clotilde Cristiano Craveiro Lopes. Uma família de tradição militar. O pai foi combatente na Flandres e prisioneiro em La Lys, durante a I Grande Guerra, militar do regime do Estado Novo, exerceu funções de governador-geral da Índia e de comandante da l.ª Região Militar. Casou com Berta Ribeiro Artur. Do casamento teve quatro filhos.
CARREIRA ACADÉMICA
Frequentou e concluiu o Colégio Militar a 23 de Julho de 1911. Frequentou a Escola Politécnica de Lisboa.
CARGOS DESEMPENHADOS ATÉ À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Alistou-se como voluntário no Regimento de Cavalaria 2, em 1911. Como 1º. sargento-cadete tira o curso de Cavalaria na antiga Escola do Exército, ingressando posteriormente na Aeronáutica Militar.
Tira em 1917 o curso de piloto militar, na Escola de Aviação francesa, em Chatres, sendo na altura promovido a tenente.
Em Março de 1922, exerce as funções de instrutor de pilotagem, como capitão piloto aviador.
 Em 1926, colocado na Aeronáutica Militar, é nomeado director da Divisão de Instrução da Escola Militar, cargo que exerce até 1929. Voltando a exercer a mesma função em 1932, e também em 1939, por períodos curtos.
Em 1930, como major, exerce as funções de chefe da Repartição do Gabinete do governador-geral da Índia.
De 1933 a 1934 ocupa a chefia do Gabinete do governador-geral da Índia, cargo que volta a exercer alguns meses em finais de 1936. É, em 1934, governador interino do distrito de Damão, cargo mais tarde confirmado com as atribuições de intendente. Sendo mesmo encarregado do Governo-Geral da Índia em 1936.
Em 1939, como tenente-coronel, comanda a Base Aérea de Tancos.
Em 1943, tira o curso de Altos Comandos e é chamado para o Instituto de Altos Estudos Militares com funções docentes.
De 1944 a 1950, exerce as funções de comandante-geral da Legião Portuguesa.
De 1945 a 1949 é eleito, pelo distrito de Coimbra, representante na Assembleia Nacional, cargo que acumula com o de comandante da Base Aérea da Terceira.
Em 1945, é promovido a brigadeiro. Em 1949, é promovido a general. Em 1951, é nomeado comandante da 3.ª Região Militar, cargo que acumula com as funções docentes no Instituto de Altos Estudos Militares. A 21 de Julho de 1951, é eleito para a Presidência da República.
O seu mandato terminou em Julho de 1958, apesar de ter intenção de se recandidatar. No entanto, a União Nacional apoia Américo Tomás.
ELEIÇÕES
Disputou a campanha eleitoral indicado pela União Nacional.
Pela oposição democrática e republicana concorreu o almirante Quintão Meireles.
Pelo Partido Comunista apresentou-se o professor Ruy Luís Gomes. Este último foi considerado sem idoneidade, portanto não elegível, pelo Supremo Tribunal, ao abrigo da Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951, que introduziu novas alterações ao texto constitucional de 1933.
O almirante Quintão Meireles desistiu. Foi forçado a retirar a sua candidatura na véspera das eleições.
Não houve pois opositores à eleição, tendo Craveiro Lopes ganho com cerca de 80 % dos votos feitos.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADO NOVO: ÓSCAR CARMONA

Óscar Carmona
(n.1869 m.1951)
Oficial de cavalaria, encarregado durante a primeira República de reestruturar o exército, tomou, no entanto, posição de destaque na defesa e absolvição dos implicados no golpe de Abril de 1925.
Um ano mais tarde encontrou-se envolvido nos preparativos do 28 de Maio, embora não tenha participado nas manobras militares.
Foi nomeado ministro dos Negócios Estrangeiros do primeiro Governo saído do 28 de Maio.
Ao chefiar o golpe que conduziu ao afastamento de Gomes da Costa, Carmona tornou-se o líder máximo da ditadura, institucionalizando-a e colocando à sua frente um homem que progressivamente foi ganhando uma posição de relevo - Salazar.
Em 1928 apresentou-se como candidato único às Eleições Presidenciais, cargo que iria ocupar vezes sucessivas até à sua morte.

LÍDER DO ESTADO NOVO: MARCELO CAETANO

Marcelo Caetano
(n.1906 m.1980)
Político de formação ultraconservadora, influenciada pela geração integralista que o precedeu, foi catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e, designadamente a partir de 1940, enveredou pela carreira política, exercendo os mais altos cargos sob o regime ditatorial salazarista: comissário nacional da Mocidade Portuguesa, ministro das Colónias e presidente da Câmara Corporativa.
Em 1968 devido a doença súbita de Salazar, ocupou o cargo de ministro da Presidência do Conselho até à revolução de 25 de Abril de 1974.
Deixou vasta obra publicada, não só no âmbito do direito administrativo e corporativo, como no da investigação histórica.
Morreu exilado no Brasil em 1980.

LÍDER DO ESTADO NOVO: OLIVEIRA SALAZAR

António de Oliveira Salazar
(n.1889 m.1970)
Político nascido em Santa Comba Dão (Viseu), frequentou o Seminário, mas abandonou a carreira religiosa para se matricular na Faculdade de Direito de Coimbra em 1910. Foi professor da Universidade de Coimbra de 1917 a 1926. Aceita o cargo de Ministro das Finanças, no governo saído do golpe militar de 28 de Maio de 1926 que derrubou a I República , lugar que ocupa por brevíssimos 13 dias. Regressando a Coimbra, retoma o seu lugar de professor catedrático, mas em breve voltará a ser chamado ao Governo que se mostrava incapaz de resolver a grave crise financeira em que o país se encontrava. Assim, Salazar surge como uma espécie de salvador providencial. Aceita o cargo mas impõe as suas condições. Rapidamente controla não apenas as finanças mas a política do Governo. Em 1932 assume o cargo de Presidente do Conselho, lugar em que se manteve até a doença o incapacitar em 6/9/1968, altura em que Marcelo Caetano assume as funções governativas. Originário de uma família camponesa pobre e de rígida formação católica, revelou-se extremamente conservador, retrógrado e ditador em política. Reprimiu ferozmente todas as formas de oposição ou de liberalização e não cedeu à pressão dos movimentos de libertação das colónias nem das Nações Unidas no sentido de Portugal adoptar um comportamento que acompanhasse e evolução política mundial, pondo fim ao seu império colonial.

25 de abril de 2010

TARRAFAL: CAMPO DE CONCENTRAÇÃO PORTUGUÊS

O CAMPO DA MORTE LENTA
Os apregoados brandos costumes foram, entre nós, uma máscara que ocultava uma realidade de violência e de repressão.
Durante quase meio século, milhares de homens e mulheres sofreram na sua dignidade a prisão, a tortura, a deportação e o exílio.
O campo de concentração do Tarrafal, na Ilha de Santiago, em Cabo Verde, permanece o símbolo dessa ignomínia, entre tantos outros locais em que a liberdade e, muitas vezes, a própria vida, foram arrancadas aos homens e mulheres que se bateram por um futuro melhor.
Campo da morte lenta, aí estiveram encarcerados, entre 1936 e 1954, 357 anti-fascistas, na sua maioria portugueses e, depois da sua reabertura em 1961, aí estiveram aprisionados 227 nacionalistas das ex-colónias de Angola, Guiné-Bissau e Cabo Verde.
No campo de concentração do Tarrafal, morreram 36 companheiros, além dos que vieram a sofrer toda a vida das enfermidades lá contraídas.
Coonstruído de acordo com os ensinamentos dos campos de concentração da Itália fascista e da Alemanha nazi, o Tarrafal resultou de uma ordem directa do ditador Salazar e sempre funcionou na dependência da polícia política, a PVDE/PIDE/DGS.
Hoje, quando se assiste ao negacionismo dos crimes cometidos por esse regime e pelos seus dirigentes e executores, importa recordar o que foi esse local de aniquilamento de tantos patriotas, prestando homenagem aos que aí tombaram.

Memórias do Campo da Morte Lenta
Chamavam-lhe "o Campo da Morte Lenta". Os críticos, naturalmente. Que as autoridades, essas, chamaram-lhe primeiro, entre 1936 e 1954, quando os presos eram portugueses, "Colónia Penal de Cabo Verde" e, depois, quando reabriu em 1961 para nele serem internados os militantes anticolonialistas de Angola, Cabo Verde e Guiné, "Campo de Trabalho de Chão Bom".
Trinta e dois portugueses, dois angolanos, dois guineenses perderam ali a vida. Outros morreram já depois de libertados, mas ainda em consequência do que ali tinham passado. Famílias houve que, sem nada saberem do destino dos presos, os deram como mortos e chegaram a celebrar cerimónias funebres.
"Ali é só deixar de pensar. Porque, se não, morre aqui de pensamentos. É só deixar, pronto. Os que têm vida ficam com vida. Nós aqui estamos já quase mortos." A frase é do angolano Joel Pessoa, preso em 1969 e libertado, com todos os outros presos do campo, em 1 de Maio de 1974.
Trailer - Tarrafal - um Campo em Morte Lenta